terça-feira, 27 de outubro de 2009

CONSULTORIA AMBIENTAL




Vendo-se a necessidade de modificar o quadro global que nos encontramos, os órgãos ambientais vêm aumento suas exigências a cada ano. Estas exigências têm atingido muitos pequenos e médios empreendedores que não tem recursos para montar um departamento de gestão ambiental dentro de suas empresas. Desta maneira, o Consultor Ambiental particular vem preencher esta lacuna nas empresas que necessitam de profissionais habilitados para a elaboração, execução e manutenção de projetos ambientas.

Planejamento do Uso e Ocupação do Solo

Tanto no campo quanto nas cidades, é necessário que haja o planejamento do uso e ocupação do solo, para melhor aproveitamento deste, evitando, ainda, impactos sobre o ambiente.

Como ferramentas para o planejamento, são utilizados modelos matemáticos, que modelam ambientes naturais. Com a tecnologia disponível hoje em dia, é possível simular: o comportamento da poluição atmosférica em uma cidade ou de uma única chaminé; a erosão do solo em bacias hidrográficas ou campos agrícolas; a dispersão de poluentes em corpos hídricos; dentre outros.

Muitas vezes necessário realizar estudos de impacto urbano para a implantação de um empreendimento, onde são levados em consideração fatores como trânsito, mobilidade urbana, população regional, dentre outros.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Plantas de Situação e de Detalhe

Muitos órgãos exigem dos empreendedores plantas de situações e de detalhe de locais onde serão instalados um dado empreendimento. Estas plantas identificam as feições geográficas da região, servindo de base para a implantação do empreendimento e da alocação das estruturas necessárias para a obra.

Mapeamento Urbanístico e Rural

Ferramentas como os Sistemas de Informações Geográficas permite a confecção de mapas urbanos e rurais com os mais diversos temas. Estes mapas podem dar ao poder público ou ao empreendedor subsídios para a elaboração de diagnósticos e projetos de infra-estrutura local.

Projeto de Sistema de Controle de Emissões Atmosféricas

O controle das Emissões Atmosféricas é um dos principais focos de atenção das empresas que visam aprimorar sua relação com a comunidade local e com o meio ambiente. Investimentos em mapeamento de fontes, monitoramentos da qualidade do ar, estudos de dispersão e implantação de sistemas de controle são cada vez mais realizados pelas empresas dentro de seus Programas de Gestão Ambiental.

Estas ações de melhoria das tecnologias e práticas de controle ambiental, atreladas aos investimentos para a modernização dos processos de produção e introdução de tecnologias mais limpas, fazem parte da busca contínua das empresas por uma trajetória de crescimento sustentável e geração de valor.

Projeto de Sistema de Tratamento de Efluentes

A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos hídricos. Dessa forma, todo empreendimento está sujeito a realizar o tratamento de seu efluente, a fim de preservar os corpos hídricos, de acordo com as suas respectivas classes.

Dependendo das características do efluente, deve-se projetar uma unidade de tratamento, um sistema de tratamento ou uma estação de tratamento. O projeto deverá ser revisado anualmente quando houver aumento na produção industrial e, conseqüente aumento do volume de efluente descartado.

domingo, 25 de outubro de 2009

Acompanhamento do processo de Licenciamento Ambiental

Para que o Licenciamento Ambiental seja liberado é necessário seguir algumas normas e obter documentos que são liberados e fiscalizados por órgãos competentes.

De acordo com o Item I, do Art. 1º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, in verbis, Licenciamento Ambiental é um instrumento desenvolvido para avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos.

Isto posto, é oportuno ressaltar que todas as empresas e empreendimentos são Passiveis de Licenciamento Ambiental, ou necessitam de uma Declaração denominada de Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental o que não as desobriga de obter Outorga de Recursos Hídricos e Reserva Legal no caso de empreendimentos instalados em Zona Rural.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é um importante instrumento da gestão ambiental para os mais variados tipos de atividades antrópicas, sobretudo aquelas que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas minerais e bota-foras.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é muito mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possa contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve abordar todas as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, bem como todos os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento interno/externo, transporte interno/externo, reciclagem, reutilização, tratamento interno/externo e disposição final.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é a parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, ficando assim obrigados a apresentá-lo para análise, ao Órgão Ambiental, quando do requerimento de anuência prévia e do alvará de funcionamento.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser apresentado para fins de regularização, quando o empreendimento estiver em operação e que ainda não tenha apresentado o Plano ao Órgão Ambiental.

Plano de Controle Ambiental

Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Plano de Controle Ambiental (PCA) contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados por profissional habilitado.

O Plano de Controle Ambiental é exigido pelo órgão ambiental quando a atividade for considerada efetiva ou potencialmente poluidora e/ ou envolva áreas de importância do ponto de vista ambiental.

O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados a cada atividade especifica.

Serviços

- Plano de Controle Ambiental;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Acompanhamento do processo de Licenciamento Ambiental;
- Projeto e Sistema de Tratamento de Efluentes;
- Projeto de Sistema de Controle de Emissões Atmosféricas;
- Mapeamento urbanístico e rural;
- Plantas de Situação e de Detalhe;
- Projeto de Planejamento de uso do solo;

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