O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve abordar todas as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, bem como todos os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento interno/externo, transporte interno/externo, reciclagem, reutilização, tratamento interno/externo e disposição final.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é a parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, ficando assim obrigados a apresentá-lo para análise, ao Órgão Ambiental, quando do requerimento de anuência prévia e do alvará de funcionamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser apresentado para fins de regularização, quando o empreendimento estiver em operação e que ainda não tenha apresentado o Plano ao Órgão Ambiental.