Para que o Licenciamento Ambiental seja liberado é necessário seguir algumas normas e obter documentos que são liberados e fiscalizados por órgãos competentes.
De acordo com o Item I, do Art. 1º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, in verbis, Licenciamento Ambiental é um instrumento desenvolvido para avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos.
Isto posto, é oportuno ressaltar que todas as empresas e empreendimentos são Passiveis de Licenciamento Ambiental, ou necessitam de uma Declaração denominada de Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental o que não as desobriga de obter Outorga de Recursos Hídricos e Reserva Legal no caso de empreendimentos instalados em Zona Rural.